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Motociclista é preso ao oferecer R$ 200 a policiais para liberar veículo

Motociclista é preso ao oferecer R$ 200 a policiais para liberar veículo

Um motociclista foi preso após oferecer R$ 200 a policiais rodoviários para ter o veículo liberado, na noite dessa sexta-feira (22), em João Pessoa. Ele foi multado em mais de R$ 3 mil por causa de uma série de irregularidades flagradas e teve a moto recolhida para o pário da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


O homem foi visto sem capacete, junto com uma passageira, durante rondas da PRF na BR-101, nas proximidades do Distrito Industrial. “Foi dada ordem de parada, mas o condutor fugiu. A equipe iniciou um acompanhamento tático e o motociclista perdeu o controle e caiu. O condutor e a passageira não se feriram na queda”, disse a PRF.

Ao ser abordado, o condutor da moto, um jovem de 21 anos, ofereceu R$ 200 aos policiais para não ter o veículo removido. A equipe deu voz de prisão por corrupção ativa, crime que ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a servidor público. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. O caso foi encaminhado à Polícia Federal.

Além da prisão, o homem foi multado por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, com a motocicleta não licenciada, sem capacete, com o passageiro sem capacete, com o lacre da placa violado, dirigindo pela contramão, com a motocicleta em mau estado, com a placa ilegível, por desobedecer a ordem de parada da autoridade, por ter o veículo com equipamento obrigatório inoperante e por dirigir usando calçado que não se firme nos pés, comprometendo a utilização dos pedais.

O veículo removido para o pátio da PRF só poderá ser liberado após o responsável sanar todas as irregularidades flagradas, bem como pagar a estadia no pátio e o guincho.


Portal Correio
Um motociclista foi preso após oferecer R$ 200 a policiais rodoviários para ter o veículo liberado, na noite dessa sexta-feira (22), em João Pessoa. Ele foi multado em mais de R$ 3 mil por causa de uma série de irregularidades flagradas e teve a moto recolhida para o pário da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


O homem foi visto sem capacete, junto com uma passageira, durante rondas da PRF na BR-101, nas proximidades do Distrito Industrial. “Foi dada ordem de parada, mas o condutor fugiu. A equipe iniciou um acompanhamento tático e o motociclista perdeu o controle e caiu. O condutor e a passageira não se feriram na queda”, disse a PRF.

Ao ser abordado, o condutor da moto, um jovem de 21 anos, ofereceu R$ 200 aos policiais para não ter o veículo removido. A equipe deu voz de prisão por corrupção ativa, crime que ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a servidor público. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. O caso foi encaminhado à Polícia Federal.

Além da prisão, o homem foi multado por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, com a motocicleta não licenciada, sem capacete, com o passageiro sem capacete, com o lacre da placa violado, dirigindo pela contramão, com a motocicleta em mau estado, com a placa ilegível, por desobedecer a ordem de parada da autoridade, por ter o veículo com equipamento obrigatório inoperante e por dirigir usando calçado que não se firme nos pés, comprometendo a utilização dos pedais.

O veículo removido para o pátio da PRF só poderá ser liberado após o responsável sanar todas as irregularidades flagradas, bem como pagar a estadia no pátio e o guincho.


Portal Correio

Troca de tiros em feira livre deixa pai e filho feridos na manhã deste sábado (22)

Troca de tiros em feira livre deixa pai e filho feridos na manhã deste sábado (22)

Uma troca de tiros registrada na manhã deste sábado (22), próximo ao Mercado Central, em João Pessoa, deixou pai e filho feridos.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegaram a ser acionadas, mas os dois já haviam sido socorridos por particulares em uma caminhoneta.

PB Agora
Uma troca de tiros registrada na manhã deste sábado (22), próximo ao Mercado Central, em João Pessoa, deixou pai e filho feridos.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegaram a ser acionadas, mas os dois já haviam sido socorridos por particulares em uma caminhoneta.

PB Agora

Marchante é morto a tiros na manhã desta segunda-feira (12)

Marchante é morto a tiros na manhã desta segunda-feira (12)

O marchante conhecido como Valderí da Carne de Sol, foi assassinado por volta das 6:30 da manhã desta segunda-feira dia 12, no sítio Montevidéu em uma região Rural de Nova Floresta.
De acordo com informações repassa pela Polícia Militar, dão conta de que foi ouvido diversos disparos de arma de fogo, a polícia foi chamada de imediato para isolar o local, a perícia técnica já foi acionada, o homem morto é conhecido como valderí, ele é marchante e atualmente trabalhava no matadouro público de Nova Floresta.
O marchante conhecido como Valderí da Carne de Sol, foi assassinado por volta das 6:30 da manhã desta segunda-feira dia 12, no sítio Montevidéu em uma região Rural de Nova Floresta.
De acordo com informações repassa pela Polícia Militar, dão conta de que foi ouvido diversos disparos de arma de fogo, a polícia foi chamada de imediato para isolar o local, a perícia técnica já foi acionada, o homem morto é conhecido como valderí, ele é marchante e atualmente trabalhava no matadouro público de Nova Floresta.

Homem é ouvido pela polícia em JP após espalhar notícias falsas

Homem é ouvido pela polícia em JP após espalhar notícias falsas

A Polícia Civil ouviu na manhã desta terça-feira (24), em João Pessoa, as declarações de um homem que estava sendo investigado por espalhar fake news (notícias falsas) sobre casos de coronavírus na Paraíba. Ele confirmou que praticou o delito e se disse arrependido, aconselhando que outras pessoas não façam o mesmo em hipótese alguma.

Para se retratar, o homem gravou outro vídeo dizendo que foi influenciado a produzir a fake news porque tinha recebido muitos áudios informando que havia várias pessoas morrendo no Hospital Clementino Fraga, que é referência no tratamento da doença em João Pessoa.

Mesmo assim, segundo a delegada Karina Torres, que tomou as declarações, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder pelo crime previsto no Art. 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) por provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto à população.

Nas declarações, o homem disse que trabalha na área de saúde há 24 anos e, ao receber áudios sobre a suposta superlotação do Clementino Fraga, entrou em pânico e resolver gravar o vídeo.

“Eu fui levado pelas circunstâncias, muito mais pelos áudios que recebi do que pela situação que estava ocorrendo de fato. Na verdade, não existia nada de pânico no hospital e estava tudo sob controle no Clementino. Eu não chequei a informação e fui logo gravando um vídeo. Pelo que estou passando agora, não aconselho ninguém a fazer isso, até porque estamos sabendo que isso é crime”, alertou.

Após assinar o TCO, o homem fez um apelo à população: “Esse vírus é muito contagioso e as pessoas não estão levando em conta que ele é agressivo. Então, peço a vocês que quando receberem umas mensagens dessas de áudio não cometam o mesmo erro que eu cometi, passar informações sem verificar a veracidade dos fatos para não serem punidos como eu fui. Antes de fazer um vídeo ou gravar um áudio, verifique as informações para não passar informação errada e não deixar a população em pânico”, solicitou.
Alerta

A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população.

Casos como este estão acontecendo em várias partes do país por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.

O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa e diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa também é crime e pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Para denunciar a prática de fake news na Paraíba basta ligar para o Disque-Denúncia da Polícia Civil (197) ou registrar um B.O sem sair de casa, pela Delegacia on-line, no seguinte endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br.


Portal Correio 
A Polícia Civil ouviu na manhã desta terça-feira (24), em João Pessoa, as declarações de um homem que estava sendo investigado por espalhar fake news (notícias falsas) sobre casos de coronavírus na Paraíba. Ele confirmou que praticou o delito e se disse arrependido, aconselhando que outras pessoas não façam o mesmo em hipótese alguma.

Para se retratar, o homem gravou outro vídeo dizendo que foi influenciado a produzir a fake news porque tinha recebido muitos áudios informando que havia várias pessoas morrendo no Hospital Clementino Fraga, que é referência no tratamento da doença em João Pessoa.

Mesmo assim, segundo a delegada Karina Torres, que tomou as declarações, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder pelo crime previsto no Art. 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) por provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto à população.

Nas declarações, o homem disse que trabalha na área de saúde há 24 anos e, ao receber áudios sobre a suposta superlotação do Clementino Fraga, entrou em pânico e resolver gravar o vídeo.

“Eu fui levado pelas circunstâncias, muito mais pelos áudios que recebi do que pela situação que estava ocorrendo de fato. Na verdade, não existia nada de pânico no hospital e estava tudo sob controle no Clementino. Eu não chequei a informação e fui logo gravando um vídeo. Pelo que estou passando agora, não aconselho ninguém a fazer isso, até porque estamos sabendo que isso é crime”, alertou.

Após assinar o TCO, o homem fez um apelo à população: “Esse vírus é muito contagioso e as pessoas não estão levando em conta que ele é agressivo. Então, peço a vocês que quando receberem umas mensagens dessas de áudio não cometam o mesmo erro que eu cometi, passar informações sem verificar a veracidade dos fatos para não serem punidos como eu fui. Antes de fazer um vídeo ou gravar um áudio, verifique as informações para não passar informação errada e não deixar a população em pânico”, solicitou.
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A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população.

Casos como este estão acontecendo em várias partes do país por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.

O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa e diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa também é crime e pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Para denunciar a prática de fake news na Paraíba basta ligar para o Disque-Denúncia da Polícia Civil (197) ou registrar um B.O sem sair de casa, pela Delegacia on-line, no seguinte endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br.


Portal Correio 

“A emergência agora é salvar a vida das pessoas” sentencia Aguinaldo Ribeiro sobre adiamento da reforma Tributária

“A emergência agora é salvar a vida das pessoas” sentencia Aguinaldo Ribeiro sobre adiamento da reforma Tributária

O deputado federal e relator da reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas) defendeu que as tratativas acerca da referida reforma sejam adiadas diante do momento em que o país e o mundo sofrem com consequências humanitárias e econômicas incalculáveis por conta da pandemia do coronavírus.

De acordo com Aguinaldo, o foco agora é cuidar da vida das pessoas e que apesar de muito importante, a reforma pode esperar um pouco. “A emergência agora é salvar a vida das pessoas. Conversei com o presidente da comissão mista Roberto Rocha e combinamos de fazer uma nova avaliação na próxima semana. Estamos focados na crise. Não podemos ter outro foco”, ressaltou o parlamentar.

A expectativa de Aguinaldo antes do Brasil sofrer as consequências do coronavírus, era de que a reforma Tributária pudesse ser votada ainda no primeiro semestre. Entretanto, o deputado ressalta que a cronologia da reforma tributária está diretamente ligada à resolução da crise causada pelo covid-19. Com isso, o parlamentar convocou o Congresso para somar forças com os demais poderes e a sociedade, na tentativa de amenizar os efeitos do avanço do coronavírus.

“A reforma tributária é necessária, mas estamos diante de uma crise que não sabemos a dimensão. É um exercício de futurologia. O Parlamento neste momento tem de estar pronto para aprovar todas as medidas necessárias, seja na economia seja no protocolo sanitário.” destacou. O deputado paraibano, líder da maioria na Câmara Federal, ainda defende que o governo proponha medidas mais efetivas com relação a preservação de empregos e para os setores mais atingidos economicamente pela crise.

“O governo deve apresentar medidas robustas, de custeio, para enfrentar o tamanho do problema que vamos ter. Essas medidas precisam ter efetividade. É momento de união da nação. Cada um dando a sua resposta. Que o governo federal possa apresentar medidas robustas que cheguem à ponta. O setor de serviços vai ser mais o mais penalizado”, declarou.

Por fim, Aguinaldo ressaltou que o problema do coronavírus é sério e desta forma tem que ser tratado e combatido com a seriedade necessária, tanto por parte do poder público, como da sociedade em geral, desta forma há a expectativa de que o país possa superar mais rapidamente a crise. “Como disse o ministro Mandetta, não estamos tratando de uma gripezinha. Se fosse isso, era só dar vitamina C. Estamos tratando de epidemia, temos de tratar com a responsabilidade devida. Temos de ter sensibilidade. Estamos trazendo a realidade que o mundo está vivendo. Quem teve mais responsabilidade está se saindo melhor e primeiro da crise” concluiu.

Blog do Ninja
O deputado federal e relator da reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas) defendeu que as tratativas acerca da referida reforma sejam adiadas diante do momento em que o país e o mundo sofrem com consequências humanitárias e econômicas incalculáveis por conta da pandemia do coronavírus.

De acordo com Aguinaldo, o foco agora é cuidar da vida das pessoas e que apesar de muito importante, a reforma pode esperar um pouco. “A emergência agora é salvar a vida das pessoas. Conversei com o presidente da comissão mista Roberto Rocha e combinamos de fazer uma nova avaliação na próxima semana. Estamos focados na crise. Não podemos ter outro foco”, ressaltou o parlamentar.

A expectativa de Aguinaldo antes do Brasil sofrer as consequências do coronavírus, era de que a reforma Tributária pudesse ser votada ainda no primeiro semestre. Entretanto, o deputado ressalta que a cronologia da reforma tributária está diretamente ligada à resolução da crise causada pelo covid-19. Com isso, o parlamentar convocou o Congresso para somar forças com os demais poderes e a sociedade, na tentativa de amenizar os efeitos do avanço do coronavírus.

“A reforma tributária é necessária, mas estamos diante de uma crise que não sabemos a dimensão. É um exercício de futurologia. O Parlamento neste momento tem de estar pronto para aprovar todas as medidas necessárias, seja na economia seja no protocolo sanitário.” destacou. O deputado paraibano, líder da maioria na Câmara Federal, ainda defende que o governo proponha medidas mais efetivas com relação a preservação de empregos e para os setores mais atingidos economicamente pela crise.

“O governo deve apresentar medidas robustas, de custeio, para enfrentar o tamanho do problema que vamos ter. Essas medidas precisam ter efetividade. É momento de união da nação. Cada um dando a sua resposta. Que o governo federal possa apresentar medidas robustas que cheguem à ponta. O setor de serviços vai ser mais o mais penalizado”, declarou.

Por fim, Aguinaldo ressaltou que o problema do coronavírus é sério e desta forma tem que ser tratado e combatido com a seriedade necessária, tanto por parte do poder público, como da sociedade em geral, desta forma há a expectativa de que o país possa superar mais rapidamente a crise. “Como disse o ministro Mandetta, não estamos tratando de uma gripezinha. Se fosse isso, era só dar vitamina C. Estamos tratando de epidemia, temos de tratar com a responsabilidade devida. Temos de ter sensibilidade. Estamos trazendo a realidade que o mundo está vivendo. Quem teve mais responsabilidade está se saindo melhor e primeiro da crise” concluiu.

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Justiça destina R$ 399 mil da Operação Calvário para compra de 2.660 testes de covid-19

Justiça destina R$ 399 mil da Operação Calvário para compra de 2.660 testes de covid-19

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário, deferiu nesta sexta-feira (27) pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (Gaeco) no sentido de destinar o montante de R$ 399.000,00 ao enfrentamento do novo coronavírus.

A quantia será depositada judicialmente pela colaboradora Livânia Maria da Silva Faria (nos autos 0000543-48.2019.815.0000), ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), para a aquisição de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para Covid-19, em 133 kits.
Confira aqui a decisão.

O relator enfatizou que a quantia deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a aquisição dos materiais indicados, sob pena de responsabilidade criminal, administrativa e civil do gestor e gestores. Disse, também, que os materiais poderão ser doados pelo HULW a qualquer outro hospital público do Estado da Paraíba vinculado ao SUS, desde que para o enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

Na decisão, Ricardo Vital estabeleceu o prazo de 60 dias para que a responsável por gerir o HU, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), comprove nos autos a regularidade do uso do recurso.

O MP alegou, no pedido, que foi contactado por representantes do HU, os quais apontaram a premente necessidade de aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao combate da doença. Mencionou a homologação, aos 16/08/2019, do acordo de colaboração premiada firmado entre o MP e a então investigada na Operação Calvário, Livânia Maria da Silva Faria, no qual esta se obrigou a entregar, como forma de ressarcimento ao erário, um imóvel cujo perdimento seria feito através de alienação por conta e risco da colaboradora, a qual teria um ano para realizar a transação e proceder ao depósito judicial no valor de R$ 400 mil, corrigido pelo INPC. Esta obrigação, segundo informou o Órgão Ministerial, foi cumprida aos 12/03/2020.

No pedido, o MP afirma que os recursos oriundos de acordos de colaboração premiada possuem natureza análoga aos provenientes de transação penal e diz ser possível a destinação de valores advindos de acordos criminais para o enfrentamento do Coronavírus. Citou decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (ADPF n° 568/PR).

Ao analisar o pleito, o desembargador-relator lembrou que o mundo, não só o Brasil, vivencia situação alarmante, atípica, literalmente caracterizada como “Calamidade Pública”, em razão da emergência de saúde pública de abrangência internacional. Fez referência ao cenário mundial, com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou pandemia pelo novo Coronavírus; a declaração no âmbito nacional, pelo Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; e na esfera local, a declaração do estado de calamidade pública e o decreto de Situação de Emergência no Estado da Paraíba.

“Diante do contexto da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), que ensejou na declaração de Calamidade Pública em níveis nacional e estadual, entendo haver suficiente respaldo para o atendimento da solicitação deduzida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no sentido de obter recursos para a aquisição, no âmbito do Hospital Universitário Lauro Wanderley, do qual é gestora, de insumos médico-hospitalares-laboratoriais, envolvidos nas ações de diagnóstico, cura e combate ao Covid-19, especialmente no tratamento de crianças e adolescentes”, ressaltou Ricardo Vital.

Ao decidir, o relator observou a Resolução n.° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária; a Recomendação n.° 62, de 17 de março de 2020, também do CNJ, que recomenda aos tribunais e magistrados adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus; e a Resolução 313 também do Conselho, que dispõe que “os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.”.

Confira aqui a decisão nos autos da Cautelar Inominada Criminal n.° 0802679-48.2020.8.15.0000 (distribuído por prevenção aos autos n.° 0000543-48.2019.815.0000).


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O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário, deferiu nesta sexta-feira (27) pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (Gaeco) no sentido de destinar o montante de R$ 399.000,00 ao enfrentamento do novo coronavírus.

A quantia será depositada judicialmente pela colaboradora Livânia Maria da Silva Faria (nos autos 0000543-48.2019.815.0000), ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), para a aquisição de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para Covid-19, em 133 kits.
Confira aqui a decisão.

O relator enfatizou que a quantia deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a aquisição dos materiais indicados, sob pena de responsabilidade criminal, administrativa e civil do gestor e gestores. Disse, também, que os materiais poderão ser doados pelo HULW a qualquer outro hospital público do Estado da Paraíba vinculado ao SUS, desde que para o enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

Na decisão, Ricardo Vital estabeleceu o prazo de 60 dias para que a responsável por gerir o HU, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), comprove nos autos a regularidade do uso do recurso.

O MP alegou, no pedido, que foi contactado por representantes do HU, os quais apontaram a premente necessidade de aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao combate da doença. Mencionou a homologação, aos 16/08/2019, do acordo de colaboração premiada firmado entre o MP e a então investigada na Operação Calvário, Livânia Maria da Silva Faria, no qual esta se obrigou a entregar, como forma de ressarcimento ao erário, um imóvel cujo perdimento seria feito através de alienação por conta e risco da colaboradora, a qual teria um ano para realizar a transação e proceder ao depósito judicial no valor de R$ 400 mil, corrigido pelo INPC. Esta obrigação, segundo informou o Órgão Ministerial, foi cumprida aos 12/03/2020.

No pedido, o MP afirma que os recursos oriundos de acordos de colaboração premiada possuem natureza análoga aos provenientes de transação penal e diz ser possível a destinação de valores advindos de acordos criminais para o enfrentamento do Coronavírus. Citou decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (ADPF n° 568/PR).

Ao analisar o pleito, o desembargador-relator lembrou que o mundo, não só o Brasil, vivencia situação alarmante, atípica, literalmente caracterizada como “Calamidade Pública”, em razão da emergência de saúde pública de abrangência internacional. Fez referência ao cenário mundial, com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou pandemia pelo novo Coronavírus; a declaração no âmbito nacional, pelo Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; e na esfera local, a declaração do estado de calamidade pública e o decreto de Situação de Emergência no Estado da Paraíba.

“Diante do contexto da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), que ensejou na declaração de Calamidade Pública em níveis nacional e estadual, entendo haver suficiente respaldo para o atendimento da solicitação deduzida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no sentido de obter recursos para a aquisição, no âmbito do Hospital Universitário Lauro Wanderley, do qual é gestora, de insumos médico-hospitalares-laboratoriais, envolvidos nas ações de diagnóstico, cura e combate ao Covid-19, especialmente no tratamento de crianças e adolescentes”, ressaltou Ricardo Vital.

Ao decidir, o relator observou a Resolução n.° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária; a Recomendação n.° 62, de 17 de março de 2020, também do CNJ, que recomenda aos tribunais e magistrados adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus; e a Resolução 313 também do Conselho, que dispõe que “os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.”.

Confira aqui a decisão nos autos da Cautelar Inominada Criminal n.° 0802679-48.2020.8.15.0000 (distribuído por prevenção aos autos n.° 0000543-48.2019.815.0000).


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Polícia Militar deflagra Operação para garantir cumprimento de medidas de combate ao coronavírus na Paraíba

Polícia Militar deflagra Operação para garantir cumprimento de medidas de combate ao coronavírus na Paraíba

Como forma de garantir as medidas de proteção da população e prevenção do novo coronavírus, a Polícia Militar deflagrou , na noite desta sexta-feira (27), a Operação Previna-se II.

A operação conta com mais de 1.200 policiais nas ruas, para fiscalizar o cumprimento das determinações estaduais de prevenção ao Covid-19 e reforçar a segurança nos corredores onde estão funcionando serviços essenciais, a exemplo de farmácias, unidades de saúde, postos de combustíveis e supermercados.

A operação acontece em várias cidades, mas o foco maior das fiscalizações será nas cidades João Pessoa, Campina Grande, Sousa e Igaracy, que são os municípios onde foram confirmados casos de Covid-19. A atuação tem como base os últimos decretos estaduais, de nº 40.135 e nº 40.141, que estão em vigor.
Já na parte de reforço da segurança, o objetivo da PM é prevenir roubos e outros crimes nos trechos que estão tendo movimentação nesse período, que são as unidades de saúde, farmácias, postos de combustíveis e supermercados.
,
A Paraíba está com dez casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta sexta-feira (27).

Um dos novos pacientes é o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Roberto Magliano, que tem 56 anos e mora em João Pessoa. O outro caso confirmado é o de um homem de 42 anos, que mora em Campina Grande. Ao todo, 76 casos foram descartados nesta sexta-feira.

Com este resultado, a Paraíba passa a contabilizar sete casos em João Pessoa, um em Igaracy, um em Sousa e um em Campina Grande. Apenas um desses casos, uma mulher de 55 anos, está internada em leito regular de hospital privado na capital.

Com: PB-Agora
Como forma de garantir as medidas de proteção da população e prevenção do novo coronavírus, a Polícia Militar deflagrou , na noite desta sexta-feira (27), a Operação Previna-se II.

A operação conta com mais de 1.200 policiais nas ruas, para fiscalizar o cumprimento das determinações estaduais de prevenção ao Covid-19 e reforçar a segurança nos corredores onde estão funcionando serviços essenciais, a exemplo de farmácias, unidades de saúde, postos de combustíveis e supermercados.

A operação acontece em várias cidades, mas o foco maior das fiscalizações será nas cidades João Pessoa, Campina Grande, Sousa e Igaracy, que são os municípios onde foram confirmados casos de Covid-19. A atuação tem como base os últimos decretos estaduais, de nº 40.135 e nº 40.141, que estão em vigor.
Já na parte de reforço da segurança, o objetivo da PM é prevenir roubos e outros crimes nos trechos que estão tendo movimentação nesse período, que são as unidades de saúde, farmácias, postos de combustíveis e supermercados.
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A Paraíba está com dez casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta sexta-feira (27).

Um dos novos pacientes é o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Roberto Magliano, que tem 56 anos e mora em João Pessoa. O outro caso confirmado é o de um homem de 42 anos, que mora em Campina Grande. Ao todo, 76 casos foram descartados nesta sexta-feira.

Com este resultado, a Paraíba passa a contabilizar sete casos em João Pessoa, um em Igaracy, um em Sousa e um em Campina Grande. Apenas um desses casos, uma mulher de 55 anos, está internada em leito regular de hospital privado na capital.

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